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ESCOLA SECUNDÁRIA

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Moçambique

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REGULAMENTO INTERNO

O sistema educativo caracteriza -se como um conjunto organizado de estruturas, meios e acções diversificadas através do qual se realiza o processo permanente de formação a que têm direito os membros da comunidade que adoptam esse sistema educativo, visando o desenvolvimento pessoal, o progresso social e a inserção numa cultura.

A escola, que protagoniza o sistema educativo representa, apenas, uma componente de uma rede larga de instituições sociais educativas, de tal modo que se pode dizer que o indivíduo vive “mergulhado” num ambiente que o forma, influenciando os seus modos de pensar, sentir e agir.

A nossa escola tem como objectivo último formar uma juventude sã, que garanta uma sociedade Moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sua liberdade individual e colectiva. Toda a comunidade escolar através do cumprimento do instrumento comum, que é o nosso regulamento, pode contribuir para materialização deste grande objectivo.

O presente regulamento inclui:

 

  • Definições
  • ESCOLA: Lugar ou estabelecimento em que se leccionam matérias sobre ciências exactas, sociais, cultura geral e introduzem aos frequentadores deste estabelecimento princípios para o estudo e investigação individual ou colectivo.
  •  
  • ALUNO OU ESTUDANTE: Todo o indivíduo, independentemente da idade ou sexo que frequenta qualquer das instituições de ensino referidos no artigo 1 do presente regulamento.
  •  
  • PROFESSOR: Aquele que exerce a actividade de educar e ensinar intervindo no lugar ou estabelecimento de ensino, em cursos especialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
  •  
  • ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO: Adulto, que poderá ser pai, mãe ou chefe de família ou qualquer um a quem  explícita ou implicitamente está atribuída a responsabilidade pelo acompanhamento dos estudos do aluno e aos actos formais a ele relacionados.
  •  
  • DIRECÇÃO: Órgão directorial da instituição com a tarefa de gerir o lugar ou estabelecimento a ela responsabilizada.
  •  
  •  
  • PERÍODOS LECTIVOS POR DIA
  •  
  •  
  • CURSO DIÚRNO: Período lectivo compreendido entre as 7.00h e as 18.00 horas de cada dia útil.
  •  
  • CURSO NOCTURNO: Período lectivo compreendido entre as 18.00 e as 23.00 horas de cada dia útil

 

  • Níveis de Ensino

 

Primário do II° Grau - 6ª e a 7ª classes.

Ensino Secundário Geral - 8ª à 10ª classes  ( 1º ciclo ).

 

  • Corpo Docente

 

O Professor, como parte do corpo docente, deve:

  • Contribuir de um modo geral para uma sólida formação dos alunos e para a sua valorização como cidadãos;
  •  
  • Responsabilizar-se pela manutenção da disciplina e pelo rigoroso cumprimento das disposições do presente regulamento no âmbito da sua actividade;
  •  
  • Incentivar nos alunos o gosto pelo estudo e pela pesquisa, desenvolvendo neles a capacidade de análise crítica e de elaboração de trabalhos que contribuam para sua valorização científica, técnica e profissional;
  •  
  • Ministrar as matérias dos respectivos currícula e cursos, por meio de aulas teóricas, práticas, palestras e diálogos conforme o nível e grau de ensino;
  •  
  • Assegurar que as aulas práticas a seu cargo correspondam quanto possível aos conhecimentos teóricos ministrados aos alunos;
  •  
  • Apresentar-se de bata branca para exercer suas actividades na sala de aulas;
  •  
  • Ser pontual e assíduo, justificando as suas faltas no prazo de 48 horas;
  •  
  • Participar nas reuniões programadas do grupo de disciplina;
  •  
  • Entregar os dados estatísticos no prazo de 15 dias após a realização da avaliação.

 

 

Compete ainda ao Professor:

  • Ensinar;
  •  
  • Prestar toda a colaboração às estruturas e aos órgãos pedagógicos da Instituição em matéria relativa ao ensino e ao comportamento escolar dos alunos;
  •  
  • Elaborar planos e programas das respectivas disciplinas e propôr a sua aprovação;
  •  
  • Elaborar provas de avaliação,   e propor a sua avaliação;
  •  
  • Assegurar a boa utilização e conservação por parte dos alunos de todo o material de ensino a seu dispor.
  •  
  • Propôr a aquisição de material de ensino que julgar necessário para elevação dos conhecimentos dos alunos;
  •  
  • Informar as estruturas pedagógicas sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos a seu cargo ;
  •  
  • Fazer parte dos júris de exames e participar activamente em todas as realizações de conselhos finais de cada período e na elaboração das respectivas pautas e outros registos inerentes ao processo;
  •  
  • Elaborar, na falta de livros,  apontamentos que sirvam de guia dos estudos dos alunos;
  •  
  • Manter-se actualizado sobre assuntos de natureza didáctica em matéria de formação;
  •  
  • Incentivar nos alunos os princípios patrióticos, amor ao próximo e respeito pelas instituições existentes no país.

 

Direitos Gerais

  • São direitos gerais do professor, aqueles que se dispõem no decreto n° 14/87, de 20 de Maio, Resolução 4/90, de 27 de Junho, do Conselho Nacional da Função Pública, para além dos constantes em outra legislação vigente.
  •  
  • São ainda direitos do Professor:

 

  • Solicitar às estruturas competentes, através dos mecanismos instituídos, a ocupação de vagas existentes, obedecendo os requisitos para o cargo;
  •  
  • Solicitar a transferência do seu posto ou local de trabalho para outro sempre que julgar conveniente e disso possam resultar vantagens para ambas as partes;
  •  
  • Solicitar o preenchimento do seu horário de trabalho ou leccionar em outros turnos na / ou noutra instituição de ensino, desde que seja autorizado pela estrutura competente.

 

  • Deveres e Direitos do Aluno
  • O aluno tem como deveres fundamentais:

 

  • Apresentar-se na escola trajando o uniforme escolar, limpo, engomado, de cabelo curto ( rapazes ) e penteado;
  •  
  • Exibir o cartão de identificação sempre que for exigido pelas estruturas da Escola ou pessoal em serviço.
  • Participar em todas actividades curriculares e extra - curriculares programadas pela escola;
  •  
  • Respeitar os seus colegas, professores e demais responsáveis da escola dentro e fora dela;
  •  
  • Apresentar-se à hora exacta no início das actividades e manter-se dentro do recinto escolar durante o período normal das aulas;
  •  
  • Brincar em locais apropriados durante os intervalos mantendo-se sempre limpo;

 

  • Permanecer no recinto escolar durante o período das actividades escolares;
  •  
  • Justificar as suas faltas no prazo máximo de 48 horas em impressos apropriados;
  •  
  • Respeitar os Símbolos da República de Moçambique;
  •  
  • Expor as suas opiniões e pedir esclarecimentos sobre o que achar conveniente e não devidamente esclarecido;
  •  
  • Estudar as matérias leccionadas em cada aula;
  • Receber livros e material necessário ao estudo das matérias que fazem parte do currículo, nos termos da legislação em vigor; (para alunos do EP2)
  •  
  • Cuidadar o material escolar, responsabilizando-se pelos estragos causados, quando tiver sido autor ou cumplice;
  •  
  • Apoiar os colegas mais necessitados nos trabalhos de grupos e prestar colaboração que estiver ao seu alcance, sempre que for solicitada;

 

  • Nenhuma aluna ( diúrna ) ser – lhe – á permitida a permanência neste turno em estado de gravidez.
  •  
  • Colaborar com os responsáveis da turma na manutenção da disciplina e asseio da sala de aulas;
  •  
  • Obedecer  às orientações das estruturas hierárquicas da escola;
  •  
  •  Dedicar-se ao estudo de modo a transitar de classe em cada ano com uma boa classificação.

 

  • O aluno tem como direitos fundamentais

 

  • Receber as lições para as quais se matriculou, num ambiente adequado;
  •  
  • Ser avaliado nos termos do disposto do regulamento geral de avaliação;
  •  
  • Obter o Certificado da sua graduação no fim de cada nível de ensino;
  •  
  • Possuir uma identificação escolar, quer através de uniforme ou através de cartão de identidade "crachá " ;
  •  
  • Ter acesso às instalações escolares nos termos estabelecidos pelo regulamento e dentro das restrições e liberdades definidas pelo mesmo;
  •  
  • Receber  prémios nos termos de regulamento;
  •  
  • Receber livros e material necessário ao estudo das matérias que fazem parte do currículo nos termos da legislação em vigor;
  •  
  • Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
  •  
  • Gozar férias anuais segundo o calendário escolar estabelecido;
  •  
  • Recorrer das penas disciplinares,  a que for sujeito.

 

V - Responsabilidade Disciplinar

  • As penas aplicáveis ao aluno são:

 

  • Repreensão verbal
  •  
  • Falta disciplinar
  •  
  • Suspensão
  •  
  • Expulsão
  • A repreensão verbal consiste na crítica ao aluno pelo professor, colega ou por responsável da escola e sempre que necessário na presença do Pai / Encarregado de Educação.
  •  
  • A falta disciplinar no “livro da turma”, com caneta de tinta vermelha, é marcada ao aluno, pelo professor que estiver a ministrar a aula em que se comete um comportamento que viola as normas de conduta do aluno na sala de aula, devendo o facto ser comunicado por escrito à Direcção Pedagógica.
  •  
  • A suspensão consiste na privação de frequência às aulas por um período que não deve exceder oito dias úteis da disciplina em que tiver praticado a infracção .
  •  
  • Durante o período do cumprimento da pena de suspensão numa disciplina o aluno continua a assistir às restantes disciplinas e a participar nas demais actividades escolares.

 

Nota: Compete `a direcçãp pedagógica decidir sobre a suspensão e, comunicando ao pai / encarregado de educação.

  •  
  • A pena de expulsão consiste no afastamento definitivo do aluno da instituição (falta grave), sendo da exclusiva competência do Director da Escola tomar tal decisão, ouvida a Direcção Pedagógica.
  •  
  • As faltas disciplinares do aluno serão comunicadas ao Director de turma que as analisará em Conselho ou Assembleia de turma, consoante a sua gravidade, e delas dará conhecimento à Direcção.
  •  
  • O limite de faltas disciplinares é de duas, as quais podem ser sancionadas com:
  • Repreensão pelo Director de Turma, com registo no processo individual
  •  
  • Atribuição de comportamento “medíocre”
  •  
  • Suspensão

 

  • A terceira falta disciplinar é punida com a pena de expulsão da instituição
  •  
  • A atribuição de dois comportamentos “medíocre” ou “mau” implica a expulsão da escola.
  •  
  • A expulsão ou suspensão do aluno será analisada pela direcção de classe.
  •  
  • Os alunos que forem encontrados fraudulentamente na posse do teste de avaliação ou a passar informações aos colegas serão,  punidos com expulsão da sala e consequente anulação das respectivas provas, devendo o facto ser comunicado por escrito à Direcção Pedagógica.
  •  
  • Aos alunos que se encontrarem na situação prevista no número anterior será atribuída nota “zero” na prova em questão e “medíocre” no comportamento do fim de período (semestre).
  • A reincidência na fraude académica é punida com a pena de expulsão da escola;
  •  
  • Quando paralelamente à fraude se verifique a existência de matéria criminal ou civil, deverão ser instaurados processos disciplinares e extraídas cópias a serem enviadas às entidades competentes para o início do respectivo processo;
  •  
  • A comprovação da matéria criminal ou civil movida contra o aluno infractor poderá ser motivo de expulsão,  depois de serem observadas as formalidades da pena de expulsão.

 

  • Os alunos que forem encontrados a riscar as paredes, partir vidros, tirar lâmpadas ou fechaduras, urinar no recinto da escola, entrar de chapéu e lenço na cabeça:
  • serão submetidos às seguintes penas:
  •  
  • Repreensão;
  •  
  • Repreensão registada a qual influenciará na nota do seu comportamento;
  • Responsabilizados os respectivos Encarregados de Educação na reparação dos bens danificados.

 

  • Semana Lectiva
  • As aulas de cada um dos turnos, funcionam durante cinco dias da semana (Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta-feira), com um total de horas lectivas, igual à carga horária de cada disciplina ou classe, distribuídas por cinco tempos diários.
  •  
  • Sábado é dia destinado ao trabalho organizacional e pedagógico dos professores e dirigentes. Os alunos não têm aulas, salvo por autorização da Direcção da escola sob proposta do Director Adjunto-Pedagogico,  para efeitos de recuperação de aulas em atraso.
  •  
  • As reuniões  dos grupos de disciplina terão lugar , num período a estabelecer, para cada grupo de disciplina.

 

 

 

 

Aulas

  • Cada aula tem duração de 45 minutos.
  •  
  • As aulas são separadas por intervalos de cinco minutos, podendo haver, intervalos até um máximo de 15 minutos entre 2ª e a 3ª aula.
  •  
  • 3.  Os alunos e professores beneficiam de uma tolerância de cinco minutos após o sinal de início de cada turno.
  •  
  • Depois desta tolerância não será permitida a entrada dos alunos na sala e ao professor ser-lhe-á marcada falta nos termos previstos na lei.

 

 

Livro de Turma ou de Ponto

  • Para cada turma existe um livro de controlo designado de “livro de turma”, destinado aos alunos e respectivo professor na aula.
  •  
  • Para o sector administrativo existe o “livro de ponto” destinado aos funcionários afectos à instituição, para o controlo da sua assiduidade e pontualidade.
  •  
  • O “livro de turma” está a cargo do Director de turma e o “livro de ponto”, a responsabilidade do chefe da secretaria.
  •  
  • Para o controle das presenças durante as reuniões e outro tipo de actividades os professores assinarão um livro de ponto ou folha de presenças.
  •  
  • Na ausência do professor,  o contínuo em serviço  deverá registar a falta no livro de turma e no mapa de controle diário da assiduidade.
  •  
  • A falta do “livro de turma” deverá ser comunicada pelo professor à Direcção, imediatamente a seguir à aula. O não cumprimento desta determinação poderá ocasionar a atribuição de uma falta ao professor.
  •  
  • Sempre que o “livro de turma” não apresente o sumário escrito pelo professor, autenticado com a sua assinatura será considerado como se a aula não tivesse sido dada.

 

  • Normas de Conduta na Escola

 

  • Nas instituições de ensino as aulas serão ministrados na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.

 

Assim

  • É proibido aos alunos fumarem dentro do recinto escolar.
  •  
  • Aos professores apenas é permitido fumar na sala dos professores.
  •  
  • Os alunos devem saudar de pé à entrada ou saída do professor ou dos membros da Direcção da instituição na sala de aulas.
  •  
  • Nas reuniões dirigidas por responsáveis, quer da escola ou quaisquer outros, professores e alunos, devidamente organizados nas suas turmas, deverão ser os primeiros a dar entrada nos locais de concentração, e só após a saída dos responsáveis é que abandonarão a sala.
  •  
  • Durante os períodos em que não tenham aulas, pela ausência de professores, os alunos deverão manter-se nas suas salas, em estudo colectivo ou individual (exceptuando-se a última aula), por forma a não perturbarem o bom funcionamento dos trabalhos decorrentes nas outras turmas.
  •  
  • Professores e alunos deverão manter constantemente uma conduta correcta no trato pessoal, como na linguagem e maneiras de traje, evitando o uso de vestuário descuidado.
  •  
  • Os professores que derem as últimas aulas da turma, deverão garantir que as salas de aulas abandonadas pelos alunos fiquem em condições normais de funcionamento para o turno seguinte.

 

Maputo, Janeiro de 2003.

A Directora da Escola

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                                                                             ( Maimuna Amade Ibrahimo )

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