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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
REGULAMENTO INTERNO
O sistema educativo caracteriza -se como um conjunto organizado de estruturas, meios e acções diversificadas através do qual se realiza o processo permanente de formação a que têm direito os membros da comunidade que adoptam esse sistema educativo, visando o desenvolvimento pessoal, o progresso social e a inserção numa cultura.
A escola, que protagoniza o sistema educativo representa, apenas, uma componente de uma rede larga de instituições sociais educativas, de tal modo que se pode dizer que o indivíduo vive “mergulhado” num ambiente que o forma, influenciando os seus modos de pensar, sentir e agir.
A nossa escola tem como objectivo último formar uma juventude sã, que garanta uma sociedade Moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sua liberdade individual e colectiva. Toda a comunidade escolar através do cumprimento do instrumento comum, que é o nosso regulamento, pode contribuir para materialização deste grande objectivo.
O presente regulamento inclui:
- ESCOLA: Lugar ou estabelecimento em que se leccionam matérias sobre ciências exactas, sociais, cultura geral e introduzem aos frequentadores deste estabelecimento princípios para o estudo e investigação individual ou colectivo.
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- ALUNO OU ESTUDANTE: Todo o indivíduo, independentemente da idade ou sexo que frequenta qualquer das instituições de ensino referidos no artigo 1 do presente regulamento.
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- PROFESSOR: Aquele que exerce a actividade de educar e ensinar intervindo no lugar ou estabelecimento de ensino, em cursos especialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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- ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO: Adulto, que poderá ser pai, mãe ou chefe de família ou qualquer um a quem explícita ou implicitamente está atribuída a responsabilidade pelo acompanhamento dos estudos do aluno e aos actos formais a ele relacionados.
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- DIRECÇÃO: Órgão directorial da instituição com a tarefa de gerir o lugar ou estabelecimento a ela responsabilizada.
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- PERÍODOS LECTIVOS POR DIA
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- CURSO DIÚRNO: Período lectivo compreendido entre as 7.00h e as 18.00 horas de cada dia útil.
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- CURSO NOCTURNO: Período lectivo compreendido entre as 18.00 e as 23.00 horas de cada dia útil
Primário do II° Grau - 6ª e a 7ª classes.
Ensino Secundário Geral - 8ª à 10ª classes ( 1º ciclo ).
O Professor, como parte do corpo docente, deve:
- Contribuir de um modo geral para uma sólida formação dos alunos e para a sua valorização como cidadãos;
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- Responsabilizar-se pela manutenção da disciplina e pelo rigoroso cumprimento das disposições do presente regulamento no âmbito da sua actividade;
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- Incentivar nos alunos o gosto pelo estudo e pela pesquisa, desenvolvendo neles a capacidade de análise crítica e de elaboração de trabalhos que contribuam para sua valorização científica, técnica e profissional;
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- Ministrar as matérias dos respectivos currícula e cursos, por meio de aulas teóricas, práticas, palestras e diálogos conforme o nível e grau de ensino;
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- Assegurar que as aulas práticas a seu cargo correspondam quanto possível aos conhecimentos teóricos ministrados aos alunos;
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- Apresentar-se de bata branca para exercer suas actividades na sala de aulas;
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- Ser pontual e assíduo, justificando as suas faltas no prazo de 48 horas;
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- Participar nas reuniões programadas do grupo de disciplina;
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- Entregar os dados estatísticos no prazo de 15 dias após a realização da avaliação.
Compete ainda ao Professor:
- Ensinar;
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- Prestar toda a colaboração às estruturas e aos órgãos pedagógicos da Instituição em matéria relativa ao ensino e ao comportamento escolar dos alunos;
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- Elaborar planos e programas das respectivas disciplinas e propôr a sua aprovação;
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- Elaborar provas de avaliação, e propor a sua avaliação;
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- Assegurar a boa utilização e conservação por parte dos alunos de todo o material de ensino a seu dispor.
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- Propôr a aquisição de material de ensino que julgar necessário para elevação dos conhecimentos dos alunos;
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- Informar as estruturas pedagógicas sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos a seu cargo ;
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- Fazer parte dos júris de exames e participar activamente em todas as realizações de conselhos finais de cada período e na elaboração das respectivas pautas e outros registos inerentes ao processo;
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- Elaborar, na falta de livros, apontamentos que sirvam de guia dos estudos dos alunos;
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- Manter-se actualizado sobre assuntos de natureza didáctica em matéria de formação;
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- Incentivar nos alunos os princípios patrióticos, amor ao próximo e respeito pelas instituições existentes no país.
Direitos Gerais
- São direitos gerais do professor, aqueles que se dispõem no decreto n° 14/87, de 20 de Maio, Resolução 4/90, de 27 de Junho, do Conselho Nacional da Função Pública, para além dos constantes em outra legislação vigente.
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- São ainda direitos do Professor:
- Solicitar às estruturas competentes, através dos mecanismos instituídos, a ocupação de vagas existentes, obedecendo os requisitos para o cargo;
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- Solicitar a transferência do seu posto ou local de trabalho para outro sempre que julgar conveniente e disso possam resultar vantagens para ambas as partes;
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- Solicitar o preenchimento do seu horário de trabalho ou leccionar em outros turnos na / ou noutra instituição de ensino, desde que seja autorizado pela estrutura competente.
- Deveres e Direitos do Aluno
- O aluno tem como deveres fundamentais:
- Apresentar-se na escola trajando o uniforme escolar, limpo, engomado, de cabelo curto ( rapazes ) e penteado;
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- Exibir o cartão de identificação sempre que for exigido pelas estruturas da Escola ou pessoal em serviço.
- Participar em todas actividades curriculares e extra - curriculares programadas pela escola;
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- Respeitar os seus colegas, professores e demais responsáveis da escola dentro e fora dela;
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- Apresentar-se à hora exacta no início das actividades e manter-se dentro do recinto escolar durante o período normal das aulas;
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- Brincar em locais apropriados durante os intervalos mantendo-se sempre limpo;
- Permanecer no recinto escolar durante o período das actividades escolares;
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- Justificar as suas faltas no prazo máximo de 48 horas em impressos apropriados;
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- Respeitar os Símbolos da República de Moçambique;
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- Expor as suas opiniões e pedir esclarecimentos sobre o que achar conveniente e não devidamente esclarecido;
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- Estudar as matérias leccionadas em cada aula;
- Receber livros e material necessário ao estudo das matérias que fazem parte do currículo, nos termos da legislação em vigor; (para alunos do EP2)
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- Cuidadar o material escolar, responsabilizando-se pelos estragos causados, quando tiver sido autor ou cumplice;
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- Apoiar os colegas mais necessitados nos trabalhos de grupos e prestar colaboração que estiver ao seu alcance, sempre que for solicitada;
- Nenhuma aluna ( diúrna ) ser – lhe – á permitida a permanência neste turno em estado de gravidez.
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- Colaborar com os responsáveis da turma na manutenção da disciplina e asseio da sala de aulas;
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- Obedecer às orientações das estruturas hierárquicas da escola;
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- Dedicar-se ao estudo de modo a transitar de classe em cada ano com uma boa classificação.
- O aluno tem como direitos fundamentais
- Receber as lições para as quais se matriculou, num ambiente adequado;
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- Ser avaliado nos termos do disposto do regulamento geral de avaliação;
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- Obter o Certificado da sua graduação no fim de cada nível de ensino;
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- Possuir uma identificação escolar, quer através de uniforme ou através de cartão de identidade "crachá " ;
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- Ter acesso às instalações escolares nos termos estabelecidos pelo regulamento e dentro das restrições e liberdades definidas pelo mesmo;
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- Receber prémios nos termos de regulamento;
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- Receber livros e material necessário ao estudo das matérias que fazem parte do currículo nos termos da legislação em vigor;
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- Consultar o material didáctico e de cultura geral disponível na biblioteca da escola;
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- Gozar férias anuais segundo o calendário escolar estabelecido;
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- Recorrer das penas disciplinares, a que for sujeito.
V - Responsabilidade Disciplinar
- As penas aplicáveis ao aluno são:
- Repreensão verbal
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- Falta disciplinar
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- Suspensão
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- Expulsão
- A repreensão verbal consiste na crítica ao aluno pelo professor, colega ou por responsável da escola e sempre que necessário na presença do Pai / Encarregado de Educação.
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- A falta disciplinar no “livro da turma”, com caneta de tinta vermelha, é marcada ao aluno, pelo professor que estiver a ministrar a aula em que se comete um comportamento que viola as normas de conduta do aluno na sala de aula, devendo o facto ser comunicado por escrito à Direcção Pedagógica.
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- A suspensão consiste na privação de frequência às aulas por um período que não deve exceder oito dias úteis da disciplina em que tiver praticado a infracção .
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- Durante o período do cumprimento da pena de suspensão numa disciplina o aluno continua a assistir às restantes disciplinas e a participar nas demais actividades escolares.
Nota: Compete `a direcçãp pedagógica decidir sobre a suspensão e, comunicando ao pai / encarregado de educação.
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- A pena de expulsão consiste no afastamento definitivo do aluno da instituição (falta grave), sendo da exclusiva competência do Director da Escola tomar tal decisão, ouvida a Direcção Pedagógica.
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- As faltas disciplinares do aluno serão comunicadas ao Director de turma que as analisará em Conselho ou Assembleia de turma, consoante a sua gravidade, e delas dará conhecimento à Direcção.
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- O limite de faltas disciplinares é de duas, as quais podem ser sancionadas com:
- Repreensão pelo Director de Turma, com registo no processo individual
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- Atribuição de comportamento “medíocre”
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- Suspensão
- A terceira falta disciplinar é punida com a pena de expulsão da instituição
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- A atribuição de dois comportamentos “medíocre” ou “mau” implica a expulsão da escola.
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- A expulsão ou suspensão do aluno será analisada pela direcção de classe.
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- Os alunos que forem encontrados fraudulentamente na posse do teste de avaliação ou a passar informações aos colegas serão, punidos com expulsão da sala e consequente anulação das respectivas provas, devendo o facto ser comunicado por escrito à Direcção Pedagógica.
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- Aos alunos que se encontrarem na situação prevista no número anterior será atribuída nota “zero” na prova em questão e “medíocre” no comportamento do fim de período (semestre).
- A reincidência na fraude académica é punida com a pena de expulsão da escola;
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- Quando paralelamente à fraude se verifique a existência de matéria criminal ou civil, deverão ser instaurados processos disciplinares e extraídas cópias a serem enviadas às entidades competentes para o início do respectivo processo;
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- A comprovação da matéria criminal ou civil movida contra o aluno infractor poderá ser motivo de expulsão, depois de serem observadas as formalidades da pena de expulsão.
- Os alunos que forem encontrados a riscar as paredes, partir vidros, tirar lâmpadas ou fechaduras, urinar no recinto da escola, entrar de chapéu e lenço na cabeça:
- serão submetidos às seguintes penas:
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- Repreensão;
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- Repreensão registada a qual influenciará na nota do seu comportamento;
- Responsabilizados os respectivos Encarregados de Educação na reparação dos bens danificados.
- As aulas de cada um dos turnos, funcionam durante cinco dias da semana (Segunda, Terça, Quarta, Quinta e Sexta-feira), com um total de horas lectivas, igual à carga horária de cada disciplina ou classe, distribuídas por cinco tempos diários.
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- Sábado é dia destinado ao trabalho organizacional e pedagógico dos professores e dirigentes. Os alunos não têm aulas, salvo por autorização da Direcção da escola sob proposta do Director Adjunto-Pedagogico, para efeitos de recuperação de aulas em atraso.
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- As reuniões dos grupos de disciplina terão lugar , num período a estabelecer, para cada grupo de disciplina.
Aulas
- Cada aula tem duração de 45 minutos.
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- As aulas são separadas por intervalos de cinco minutos, podendo haver, intervalos até um máximo de 15 minutos entre 2ª e a 3ª aula.
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- 3. Os alunos e professores beneficiam de uma tolerância de cinco minutos após o sinal de início de cada turno.
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- Depois desta tolerância não será permitida a entrada dos alunos na sala e ao professor ser-lhe-á marcada falta nos termos previstos na lei.
Livro de Turma ou de Ponto
- Para cada turma existe um livro de controlo designado de “livro de turma”, destinado aos alunos e respectivo professor na aula.
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- Para o sector administrativo existe o “livro de ponto” destinado aos funcionários afectos à instituição, para o controlo da sua assiduidade e pontualidade.
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- O “livro de turma” está a cargo do Director de turma e o “livro de ponto”, a responsabilidade do chefe da secretaria.
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- Para o controle das presenças durante as reuniões e outro tipo de actividades os professores assinarão um livro de ponto ou folha de presenças.
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- Na ausência do professor, o contínuo em serviço deverá registar a falta no livro de turma e no mapa de controle diário da assiduidade.
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- A falta do “livro de turma” deverá ser comunicada pelo professor à Direcção, imediatamente a seguir à aula. O não cumprimento desta determinação poderá ocasionar a atribuição de uma falta ao professor.
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- Sempre que o “livro de turma” não apresente o sumário escrito pelo professor, autenticado com a sua assinatura será considerado como se a aula não tivesse sido dada.
- Normas de Conduta na Escola
- Nas instituições de ensino as aulas serão ministrados na língua oficial ou em qualquer outra língua prevista no plano curricular.
Assim
- É proibido aos alunos fumarem dentro do recinto escolar.
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- Aos professores apenas é permitido fumar na sala dos professores.
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- Os alunos devem saudar de pé à entrada ou saída do professor ou dos membros da Direcção da instituição na sala de aulas.
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- Nas reuniões dirigidas por responsáveis, quer da escola ou quaisquer outros, professores e alunos, devidamente organizados nas suas turmas, deverão ser os primeiros a dar entrada nos locais de concentração, e só após a saída dos responsáveis é que abandonarão a sala.
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- Durante os períodos em que não tenham aulas, pela ausência de professores, os alunos deverão manter-se nas suas salas, em estudo colectivo ou individual (exceptuando-se a última aula), por forma a não perturbarem o bom funcionamento dos trabalhos decorrentes nas outras turmas.
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- Professores e alunos deverão manter constantemente uma conduta correcta no trato pessoal, como na linguagem e maneiras de traje, evitando o uso de vestuário descuidado.
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- Os professores que derem as últimas aulas da turma, deverão garantir que as salas de aulas abandonadas pelos alunos fiquem em condições normais de funcionamento para o turno seguinte.
Maputo, Janeiro de 2003.
A Directora da Escola
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( Maimuna Amade Ibrahimo )
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